O cenário atual dos serviços públicos aponta para a necessidade, cada vez maior, de profissionalização da gestão dos processos de trabalho, controle nas contas e redução das despesas orçamentárias. Perante esta realidade, a participação do setor privado na implantação e gestão de infraestrutura se apresenta como uma opção coerente e interessante para proporcionar serviços com a qualidade e eficiência que atendam a expectativa da sociedade.
Dessa forma, os entes públicos em diversas instâncias, têm recorrido constantemente e cada vez mais às Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP’s) buscando a concretização de projetos de maneira célere e a melhoria dos serviços ofertados à população.
Considerando que os contratos que envolvem as parcerias entre o ente público e o privado são complexos e submetidos à intensa fiscalização dos órgãos de controle e da sociedade, se define a necessidade de monitoramento robusto, contribuindo com a garantia da regularidade dos gastos públicos.
Diante deste panorama, o Verificador Independente se apresenta como importante instrumento para contribuir, de maneira incisiva, no monitoramento da qualidade e efetividade dos serviços prestados pelo ente privado da parceria.
Logo abaixo abordamos o assunto com maior profundidade. Confira:
O QUE É UM VERIFICADOR INDEPENDENTE?
O Verificador Independente (VI) é uma Instituição de direito privado especializada que é contratada para monitorar os contratos, podendo atuar nas diversas modalidades de Parcerias Público-Privadas.
O Verificador Independente atua com total imparcialidade e independência junto aos entes envolvidos, colaborando com o ente público na fiscalização do contrato através da avaliação do desempenho e efetividade do serviço prestado pelo ente privado, por meio de indicadores pré-estabelecidos, além de analisar o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
O Grupo Houer apresenta uma nova proposta de Verificação Independente com uma vertente intervencionista, a partir da atuação ampliada. O Verificador Independente Intervencionista, além de contribuir com o monitoramento dos indicadores de desempenho e na análise do equilíbrio econômico financeiro do contrato, implementa diversas estratégias que auxiliam tecnicamente o ente privado na qualificação dos processos de trabalho, nas decisões e ações que viabilizem o avanço do projeto em relação ao alcance de melhores resultados.
Na proposta intervencionista, o Verificador Independente não se preocupa apenas com os indicadores de desempenho ou com o equilíbrio econômico dos contratos, mas também se atenta às fragilidades identificadas nos processos de trabalho e aponta as oportunidades de melhoria contribuindo imensamente com a qualificação dos serviços prestados à comunidade.
Essa proposta inovadora define atividades críticas, pensando em soluções que suportam a busca pela melhor relação custo-benefício do projeto, tanto para o ente privado quanto para a sociedade que usufrui do serviço prestado. A atuação intervencionista é embasada por soluções tecnológicas avançadas para simplificação, integração e padronização de processos e pelo apoio na implementação de estratégias contínuas, racionais e efetivas que são validadas pelos entes envolvidos.
VERIFICADOR INDEPENDENTE NA SAÚDE
Verifica-se que, muitas Parcerias Público-Privadas prestam um importante serviço à sociedade e que a sua contribuição à gestão pública é fundamental para a efetivação dos serviços públicos de saúde. Diversos entes federativos do Brasil já realizam atualmente Parcerias Públicas-Privadas na área da saúde e, de forma crescente, os contratos envolvem recursos públicos expressivos.
Diante deste volume de recursos movimentados por estas parcerias, verifica-se a definição de ferramentas que viabilizem o monitoramento dos resultados, o controle do recurso público e a transparência na gestão e na prestação de contas dos serviços prestados.
Além do expressivo investimento que é realizado nestas parcerias, a maioria destes contratos é de longa duração e, muitas vezes, exigem a necessidade de revisão dos critérios de aferição e de análise da necessidade de reequilíbrio financeiro que viabilize a continuidade da parceria.
Na área da saúde, o Verificador Independente deve atuar a partir da adoção de métodos e sistemas de informação com recortes e detalhamentos de informações que permitam uma análise mais acurada de todos os dados que impactam no julgamento dos indicadores de desempenho e na análise das prestações de contas provenientes da execução das ações contratualizadas.
Observa-se ainda que Parcerias Público-Privadas na saúde, são geralmente inseridas em uma modalidade de contrato relacional que pode exigir enquadramentos e disposições durante a execução contratual, ações que também são responsabilidade dos Verificadores Independentes.
O Verificador Independente na área da saúde se propõe também a um papel importante na liberação ou glosa de pagamentos variáveis que estão definidos em diversos contratos e que são atrelados ao cumprimento de metas pactuadas entre os entes envolvidos.
Além da avaliação da efetividade das ações prestadas pelo ente privado na parceria, atualmente percebe-se também que a atuação do VI permite a criação de benchmarks na saúde pública, através dos quais é possível realizar uma avaliação segura do desempenho deste setor, fortalecendo a proposta das Parcerias Público-Privadas, além da transparência para o projeto na área de saúde pública em geral.
COMO CONTRATAR UM VI
A contratação do Verificador Independente deverá apresentar soluções válidas e suporte técnico eficiente para contribuir com o sucesso do projeto, com a consecução dos objetivos contratualizados, bem como das prerrogativas previstas com a Parceria Público-Privada.
A contratação pode ser realizada pelo ente público mediante licitação ou através do privado, em função da maior flexibilidade desse ente em seus processos de contratação quando comparado ao setor público.
O importante na contratação do Verificador Independente, pelo ente público ou pelo privado, é garantir que a entidade contratada apresente competências multidisciplinares e conhecimentos técnicos específicos para o tipo de parceria estabelecida, quantidade adequada de profissionais, além da tecnologia que garanta a qualidade da sua atuação.
CONTRIBUIÇÕES DAS CONCESSÕES E PPPs NA SAÚDE PÚBLICA
Um dos grandes desafios das três instâncias governamentais em nosso país tem sido atender a demanda por ações da saúde pública, apresentada pela população. A elevação dos custos para garantir a oferta dos serviços de saúde, a carência de recursos, o rápido progresso tecnológico, as constantes crises econômicas (que aumentam o número de pessoas que se tornam dependente do serviço público de saúde), a transição demográfica (que aponta o envelhecimento populacional) e a transição epidemiológica (que define a mudança nos padrões de morbidade e mortalidade) constituem apenas alguns fatores que influenciam a complexa tarefa de transformar recursos públicos em ações efetivas de promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos.
Diante deste cenário, se torna extremamente necessário definir estratégias que consigam responder, com celeridade, às lacunas apresentadas na prática do Sistema Único de Saúde. Dentre as estratégias implementadas, a celebração de contratos de parcerias com entes privados tem se apresentado como uma das mais promissoras em relação à melhoria da qualificação do serviço de saúde pública ofertado à população.
A adesão à proposta das Parcerias Público Privadas tem proporcionado em diversos países o aumento da qualidade, eficiência, transparência e do controle sobre a aplicação de recursos públicos existentes para aplicação no setor de saúde viabilizando:
- profissionalização da gestão do serviço;
- redução das despesas orçamentárias;
- definição do poder fiscalizatório;
- remuneração de acordo com desempenho;
- diminuição de custos de serviços;
- implantação de instrumentos de avaliação de desempenho;
- definição de política de educação permanente;
- transparência dos processos;
- qualificação da atenção ofertada a partir da integração e padronização de processos.
É muito importante ressaltar que boas experiências praticadas na adoção de PPPs na gestão de saúde têm avançado na garantia da sustentabilidade política, econômica, científica e tecnológica do SUS e podem servir de exemplo para os gestores públicos.
CONCLUSÃO
Observando que a adoção do modelo de parcerias público privadas se apresenta como promissora estratégia na gestão da saúde pública brasileira, se torna imprescindível o acompanhamento de um olhar externo e independente que possibilite aos entes envolvidos a avaliação da qualidade dos serviços e eventualmente a definição de repactuação de algumas ações, indicadores e recursos envolvidos. Insta salientar que este olhar é papel do Verificador Independente, que além de contribuir tanto com o ente público na avaliação e garantia da qualificação dos serviços prestados, contribui também com o ente privado que passa a ter a validação dos resultados alcançados na contratualização dos serviços.
Outro ponto a ser ressaltado é que a atuação do Verificador Independente consegue contribuir na mitigação de conflitos entre os entes envolvidos e na eliminação de inoportuna camaradagem, entre os mesmos que, por qualquer motivo, comprometa a qualidade dos serviços ofertados. Considerando que esse processo é extremamente complexo verifica-se a necessidade de garantir a contratação de Verificadores Independentes que apresentem experiência, competência e expertise para atuar adequadamente durante toda a trajetória da execução contratual. É válido ressaltar que as iniciativas propostas pela adoção das parcerias público-privadas têm se mostrado positivas, e mais ainda quanto contam com a participação da atuação do Verificador Independente, que contribui substancialmente na adequação do processo de implementação dessas parcerias. A valorização de novas formas de pensar a gestão de saúde a partir dessas parcerias para a qualificação das políticas sociais como parte das estratégias de consolidação do SUS é extremamente necessária, e o Verificador Independente, ainda mais atuando na vertente intervencionista, poderá contribuir mais intensamente na promoção de saltos de qualidade, agilidade e eficácia no serviço de saúde pública prestado à população.