Entenda o que muda com a Nova Lei de Licitações e Contratos
Confira as principais alterações para a administração pública com a nova lei, de acordo com o time do Grupo Houer
Você certamente já ouviu falar sobre licitações, correto? O assunto foi amplamente debatido nos últimos anos. Afinal, uma nova lei foi sancionada e publicada em abril de 2021. Por isso, queremos desvendar o que muda com a Nova Lei de Licitações e Contratos.
Como é natural e resultado de toda mudança, inúmeras dúvidas surgiram e mesmo após um ano da sua data de publicação, ainda é preciso falar sobre as implicações da Lei Nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos.
Dessa forma, o Grupo Houer promove uma série de debates sobre o tema por meio da produção de conteúdo. O propósito é que nossos parceiros, clientes e players do setor fiquem por dentro de todo o assunto e entendam ao máximo sobre a nova lei.
Então, para assistir algumas lives que já foram realizadas sobre as principais mudanças na área de licitações e contratos, acesse o canal doYoutube da Houer Academy. Além disso, ja está disponível em nossa plataforma o curso sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, disponível em Houer Academy.
Agora, chegou a vez do Blog Houer falar sobre o que são licitações, aspectos e as suas modalidades, além de apontar as principais mudanças da Nova Lei de Licitações.
Sabemos que a Nova Lei de Licitações traz normas estabelece normas gerais para as compras públicas nacionais aplicáveis a todos entes governamentais e a todos os poderes.
O QUE SÃO LICITAÇÕES?
Vamos começar definindo o que são licitações e quais são os seus objetivos.
As licitações são processos prévios às contratações públicas. De forma bem simples, podemos dizer que trata-se de um processo da administração pública para contratar obras, serviços, realizar alienações, locações e compras.
O processo licitatório tem diversos objetivos, dentre os quais vamos destacar dois. O primeiro deles é o de assegurar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública. Interessante observar que a Lei não busca o “menor” preço a todo custo. Afinal, o foco está no resultado da contratação. Isso porque no momento da contratação devem ser considerados aspectos como o do ciclo de vida do objeto. Ou seja, nem sempre a contratação de menor valor imediato será a mais vantajosa para a Administração. Devem ser considerados, por exemplo, elementos como custos manutenção, depreciação, que são inerentes a esse ciclo de vida do objeto. Interessante, né?
O segundo objetivo que vamos destacar é o de assegurar a justa competição e o tratamento isonômico entre os licitantes. Aqui, observamos que a preocupação com a igualdade de condições de todos os concorrentes é tão importante, que está prevista até mesmo na Constituição da República. Diante desse princípio, não se pode admitir, por exemplo, que um edital contenha discriminação não relacionada ao a objeto da contratação.
A lei define outros objetivos para as licitações. Ficou curioso? No nosso curso sobre a Nova Lei de Licitações explicamos mais detalhes.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS?
Essas são as principais mudanças identificadas pelo time do Grupo Houer:
1 – Para quem vale a nova lei?
A Nova Lei de Licitações e Contratos é válida para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A Nova Lei não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com uma lei própria, a Lei 13.303/2016. Ou seja, a Nova Lei não se aplica, por exemplo, à Caixa Econômica Federal e nem à Petrobrás.
2 – Como será feito o processo licitatório?
Com a Nova Lei de Licitações temos a consagração da chamada “inversão de fases”. Essa inversão, vale lembrar, já vinha sendo adotada na Lei do RDC e na Lei do Pregão.
Com isso, primeiramente acontece a etapa de apresentação de propostas e julgamento para depois ser analisado apenas os documentos de habilitação da empresa vencedora. Isso é muito mais eficiente, não é mesmo? Não faz sentido analisar a documentação de habilitação de todas as licitantes, sendo que a única que importará será aquela que se sagrar vencedora do certame.
Com isso, estão previstas as seguintes fases nas licitações:
- Preparatória.
- Apresentação de propostas e lances, quando for o caso.
- Divulgação do edital.
- Julgamento.
- Habilitação.
- Recursal.
- Homologação.
3 – Quais são as modalidades das licitações?
A partir da Nova Lei de Licitações definem-se como modalidades:
- Pregão.
- Concorrência.
- Concurso.
- Leilão.
- Diálogo competitivo.
Notamos que as modalidades de convite e tomada de preço deixam de existir. Nota-se, por outro lado, o nascimento de uma modalidade que é o diálogo competitivo.
Vamos lembrar que o que distinguia as modalidade concorrência, tomada de preços e convite, no âmbito da Lei Lei nº 8.666/1993, era o valor estimado da contratação. Com a extinção destas duas últimas, a modalidade será determinada unicamente pela natureza do objeto a ser contratado. Então, o valor estimado não é mais um critério para definirmos qual a modalidade a ser eleita.
Em termos de procedimento, não há diferenças entre o pregão e a concorrência.
Em síntese, o pregão será a modalidade utilizada para a contratação de bens ou serviços comuns, adotando-se como critério de seleção o menor preço ou maior desconto. Já a concorrência será a modalidade utilizada para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério poderá ser menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
O concurso também mantém a aplicação para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico, enquanto o leilão será aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis.
Mas no que consiste o diálogo competitivo? É a nova modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.
Trata-se de uma inovação em nosso ordenamento jurídico, inspirada na Diretriz Europeia nº 2014/24/UE, que visa institucionalizar, para algumas situações, o diálogo da Administração Pública com a iniciativa privada, visando identificar a solução mais adequada para uma necessidade ou problema público.
Entenda mais sobre como funciona o Diálogo Competitivo:
4 – Matriz de riscos
A lei traz algumas normas sobre a matriz de riscos, que é um dos temas mais falados no âmbito dos contratos públicos.
Vamos entender, inicialmente, o que é a matriz de riscos?
Pois bem, matriz de riscos é uma cláusula contratual que aloca os riscos dos contratos, e define o equilíbrio economico-financeiro do contrato. Essa matriz deve apresentar uma listagem de possíveis eventos futuros à assinatura do contrato e alocar esses riscos ora à Administração, ora ao Privado. Ou seja, determina quem vai ser o “responsável” pelos prejuízos ou ganhos que decorrerem de algum evento futuro.
Mas ficam algumas questões:
- A lei indica como critério de distibuição de riscos o da capacidade de gerenciamento. Ou seja, o risco será alocado para aquela parte que melhor pode administrá-lo.
- Será que a matriz de riscos é obrigatória para todo e qualquer tipo de contrato? A resposta é “não”! A matriz de riscos somente será obrigatória quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada. Aqui, vale lembrar que obras e serviços de grande vulto são aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Essas e outras questões são respondidas no curso sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos!
5 – Prorrogação de contratos de serviços específicos
Você sabia que a nova lei estabelece que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente? No entanto, deve respeitar a vigência máxima de dez anos.
Porém, é preciso seguir também outras regras. Por exemplo, a prorrogação do contrato deve estar prevista em edital e as autoridades competentes devem atestar que mesmo com essa extensão, os preços e condições vão permanecer vantajosos para a administração.
Nesse ponto, é importante um alinhamento entre a própria administração e os contratados para verificarem com antecedência se será necessária essa prorrogação e deixar a informação clara em edital para consulta de todas as partes envolvidas.
CURSO SOBRE NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
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