Entenda o que é um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Em um Procedimento de Manifestação de Interesse, as empresas apresentam, por conta própria, estudos relativos a uma concessão ou PPP

Em uma concessão ou Parceria Público-Privada (PPP), o poder público convida as empresas a apresentarem estudos de viabilidade e levantamentos sobre o projeto a ser desenvolvido. Nessa etapa, o Poder Público pode atuar de forma isolada ou em conjunto com agentes privados. Para isso, os governos podem optar por realizar um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).

Mas você sabe no que consiste um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)? E o que o difere de uma Manifestação de Interesse Privado (MIP)? Essa última é, portanto, uma ferramenta formal que a pessoa física ou jurídica pode apresentar aos órgãos propostas de projetos de interesse público.

Neste artigo vamos entender mais sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), os seus principais conceitos e quais as vantagens das concessões e PPPs. Vamos lá?

O QUE É O PMI?

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um chamamento público que viabiliza a realização de estudos relativos a projetos de interesse público em conjunto com a iniciativa privada.

Com isso, os interessados apresentam propostas e informações sobre determinado empreendimento ou projeto a ser desenvolvido. Então, o objetivo é promover estudos de viabilidade, investigações, levantamento de dados e informações técnicas para projetos de PPPs e de concessões.

Trata-se, portanto, de procedimento de obtenção pelo Poder Público de contribuições da expertise privada. Dessa forma, as informações compartilhadas permitem o desenvolvimento de política pública preexistente ou podem contribuir também na apresentação de novas ideias e inovações.

COMO É FEITO UM PMI?

O PMI é uma etapa anterior às licitações. Nele, as empresas apresentam, por conta própria, estudos relativos ao desenvolvimento de uma concessão ou PPP. Esse procedimento pode ser regulado pelos Poderes Executivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Após o órgão divulgar o PMI, o interessado apresenta a proposta e, depois da fase de licitação, a empresa selecionada será ressarcida pelos custos incorridos para elaboração dos estudos.

No entanto, vale lembrar que a elaboração de levantamentos por parte de uma empresa não necessariamente resultará em um processo licitatório.

QUAIS AS VANTAGENS DO PMI?

Segundo informações do Governo do Paraná, podem recorrer ao PMI os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que tiverem interesse em obter as informações para a realização de projetos de sua competência.

Ressalta-se que o Poder Público não tem nenhuma obrigação de fazer licitação e executar a proposta apresentada por PMI.

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