[ Vídeo] Qual a diferença entre concessão administrativa e concessão patrocinada?
Considerando a abundância de dúvidas sobre o tema, não faz muito sentido já começar este artigo diferenciando concessão administrativa e concessão patrocinada sem antes falar da guarida jurídica dada ao instituto da concessão.
Afinal, a complexidade do Direito Administrativo nacional faz com que não sejam poucos os gestores que não compreendam ao certo os limites da concessão e suas distinções com outras formas de negócios jurídicos, como a permissão. Vamos, então, “colocar os pingos nos is” rapidamente.
Diferentemente da permissão, a concessão não tem caráter precário, se estende por prazos determinados — mas extensos (até 35 anos) —, é materializada exclusivamente por licitação na modalidade concorrência e se destina a selar um negócio jurídico entre administração pública e pessoa jurídica ou consórcios de empresas que demonstrem capacidade de execução.
A concessão de serviços públicos é regulamentada pela Lei Federal nº 8.987/95, embora o tema apareça em diversos outros diplomas legais (como a Lei 8.666/83, verdadeira matriz das relações jurídicas entre poder público/empresas privadas).
No entanto, coube à Lei Federal nº 11.079/2004 trazer uma nova perspectiva sobre as concessões, o instituto da Parceria Público-Privada (PPP), cujo artigo 2º define como “contrato administrativo de concessão patrocinada ou concessão administrativa”. Mas vamos com calma. Qual a diferença entre uma PPP e uma concessão tradicional?
Diferenças entre uma concessão comum e uma PPP
Concessão comum
Apesar de a lei ser do início dos anos 2000, muita gente ainda se confunde ao diferenciar uma PPP de uma concessão comum, como a tratada na Lei 8.987/95. Embora haja muitas semelhanças (contratos administrativos celebrados mediante licitação, prazo determinado etc.), a primeira diferença entre os dois modelos é que, nas concessões comuns, a contraprestação é garantida exclusivamente pela cobrança de tarifas dos usuários do serviço (não há participação do Estado).
No caso da concessão comum de uma rodovia, por exemplo, o concessionário faz um investimento inicial e realiza a cobrança do pedágio. Com essa receita, ele consegue custear os investimentos necessários para uma duplicação, por exemplo, e ainda para realizar toda a manutenção/operação daquela rodovia.
Não há pagamento público, o Estado não desembolsa um centavo para viabilizar a concessão. Entretanto, nas situações em que você tem cobrança direta do usuário, por meio de um pedágio ou uma tarifa de energia elétrica, água e esgoto, acaba havendo uma limitação de escopo dos projetos.
Parceria Público-Privada (PPP)
Já na PPP, haverá sempre uma contraprestação da administração pública, ainda que seja de forma complementar às receitas obtidas por meio de cobrança de tarifa dos usuários do serviço. Dessa forma, sempre que o contrato envolver a contraprestação pecuniária do ente público ao privado, estaremos diante de uma PPP.
Voltando ao exemplo das estradas, antes dessa lei, quando havia a intenção de concessionar uma rodovia, mas a receita do pedágio não seria suficiente para custear os investimentos, essa via não era concessionada (porque não se vislumbrava a possibilidade de pagamento público para tornar viável aquela concessão). A PPP tornou isso possível.
As concessões comuns são abrangidas pela Lei 8.987/95 e as PPPs, pela Lei 11.079/2004. Este último normativo, aliás, subdivide uma PPP em duas modalidades: concessão administrativa e concessão patrocinada. Quais seriam as diferenças entre elas?
Concessão patrocinada e concessão administrativa
Concessão patrocinada
Na parceria patrocinada, o serviço é prestado aos cidadãos com cobrança de tarifas, cujas receitas são complementadas pelo poder público. Dessa forma:
PPP patrocinada (R$): tarifas + complemento da administração pública
Ainda no exemplo da rodovia, depois de 2004, se uma empresa tiver intenção de concessionar uma rodovia, mas avaliar que a cobrança de pedágios não será suficiente para cobrir os custos do investimento, é possível ingressar nesse business via PPP patrocinada.
Nesse caso, diferentemente da concessão comum, será acordado em contrato um pagamento público mensal à concessionária, mediante aferição de indicadores de desempenho e o cumprimento de cronogramas de investimento, entre outros índices de performance do contrato.
Há, portanto, uma contraprestação pecuniária do Estado em relação ao serviço prestado, de forma complementar ao recurso arrecadado via tarifa. Um exemplo é o caso da MG-050, em que há a tarifa do pedágio e há também essa contraprestação do poder público.
Há também exemplos de concessão patrocinada na área de saneamento, centros de convenções e operação de parques.
Concessão administrativa
Já na concessão administrativa, as receitas ao concessionário vêm integralmente do poder público. Assim:
PPP administrativa (R$): 100% administração pública
Existem, aliás, duas formas de concessão administrativa:
a) quando o Estado é usuário indireto dos serviços prestados;
b) quando o Estado é usuário direto desses serviços.
Um exemplo de concessão administrativa são as PPPs da área de educação, a exemplo das UMEIs de Belo Horizonte. Quem leva o filho para a unidade de ensino não paga um valor à concessionária que administra as escolas. Quem paga essa contraprestação é a própria prefeitura, mediante o cumprimento de indicadores e outras cláusulas do contrato.
Um presídio, uma unidade de saúde ou de coleta de resíduos sólidos são outros exemplos de concessões administrativas.
Resumo dos 3 tipos de concessão
Você já deve ter percebido que temos 3 formas diferentes de concessão. Para fins didáticos, vamos esquematizar:
Concessão comum
- regida pela Lei 8.987/95;
- retribuição dada por tarifas pagas pelos usuários, sem interferência do Estado.
Concessão patrocinada
- regida pela Lei 11.079/2004;
- retribuição dada pela combinação tarifas + complemento do Estado.
Concessão administrativa
- regida pela Lei 11.079/2004;
- retribuição dada exclusivamente pelo Estado;
- é subdividida em prestação de serviços direto ou indireto ao poder público.
O que as empresas interessadas em participar de concessões devem saber
O que define quando aplicar uma ou outra modalidade de concessão é o contexto do projeto. Se tratar-se de uma obra em que esteja prevista a cobrança de tarifa do usuário, o estudo de viabilidade vai demonstrar se cabe uma concessão comum ou será necessária complementação estatal e, com isso, estabelecer uma concessão patrocinada. Ou ainda uma concessão administrativa, é claro, sem a cobrança de tarifa direta do usuário.
O poder público não costuma fazer distinção entre formas de concessão, importando para ele apenas questões como situação socioeconômica da empresa, capacidade de execução da obra e prestação das garantias.
Desse modo, o que o empresário deve se atentar é, primeiramente, analisar a viabilidade do projeto da forma como ele está estruturado. A projeção de tráfego na rodovia, a estimativa de geração de resíduos, enfim, é o estudo de demanda que vai balizar aquela concessão, independentemente de qual tipo ela é.
Sendo uma concessão patrocinada ou administrativa, também é fundamental observar a constituição das garantias públicas para a realização daqueles investimentos. Qual é a garantia pública para o pagamento da contraprestação pecuniária? O que o Estado vai colocar como garantia para honrar aqueles compromissos? A forma de se estruturar as garantias é essencial.
Tendo em vista a complexidade das variáveis a serem observadas, é altamente recomendável recorrer a uma consultoria especializada em concessões, as quais prepararão sua empresa para vencer licitações e operar com lucratividade em contratos dessa natureza.
Este artigo objetivou esclarecer definitivamente os conceitos e diferenças entre concessões comuns, concessão administrativa e concessão patrocinada. Compartilhe nosso conteúdo nas mídias sociais e ajude sua rede de contatos a compreender o tema também!
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Excelente artigo.
Fantástica a explicação. Extremamente didática.
Muito obrigado.
Ótima didática. Facilitou bastante a fixação dos conceitos.
Muito Obrigado!
Continue nos acompanhando para saber mais sobre Concessões e PPPs.
Maravilhosa explicação. Procurei em outros sites e não encontrei nada igual. Obrigado mesmo!
Obrigado Marlon! Assine nossa newsletter para receber nossos melhores conteúdos e informações sobre a área.
Excelente, objetiva, didática, deu para diferenciar bem uma da outra. Obrigada
Obrigada Angela! Continue acessando nosso blog para ter acesso aos nossos melhores conteúdos!
Bastante didático e esclarecedor! Tenho acompanhado também os notáveis trabalhos da Houer Concessões.
Que bom que você gostou e nos acompanha!