Quais são as diferenças entre Privatização e Concessão? Entenda!

No atual cenário econômico do país, alguns conceitos como Concessão, privatização ou Parceria Público-Privada ganharam destaque em debates políticos, na TV, em jornais e em outras mídias de grande expressão popular. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre as diferenças entre privatização e Concessão.

Não raro, esses termos são até utilizados como sinônimos, ou confundidos com outros conceitos relacionados aos bens públicos, como o de parceria-público privada (PPP), por exemplo.

Mediante isso, vamos explicar o que são privatização e Concessão, mostrar as diferenças que possuem, bem como as características da PPP. Continue a leitura e confira!

O que é privatização?

Esse termo pode ser definido como a venda, de empresas estatais ou de quaisquer bens  ou órgãos públicos, para a iniciativa privada. Normalmente, essas transações ocorrem por meio de leilões públicos. Esse processo acompanhou, de forma marcante, a gestão de vários governos brasileiros que viram nessa parceria com a iniciativa privada uma forma de reestruturar os serviços básicos.

Por isso, alguns setores econômicos do governo passaram à iniciativa privada a responsabilidade de gerir tarefas de diferentes segmentos. São exemplos setores como o da construção civil, mineração e telecomunicação.

E o que é Concessão?

A Concessão é um processo que pode ocorrer tanto na esfera municipal, quanto estadual ou federal. Nesse tipo de contrato, o Governo transfere a terceiros — quase sempre a uma empresa privada — o direito legal de explorar ao bem público por determinado período.

Com esse acordo, o objeto de Concessão não ficará mais sob responsabilidade do Estado. Desse modo, cabe à concessionária os direitos administrativos e o usufruto dos benefícios, inclusive financeiros, oriundos daquele bem. O regime de Concessão, bem como as disposições legais que o caracterizam, estão claramente instituídos na Lei nº 8.987, a qual regula os contratos de Concessão e todos os trâmites a ele associados.

Semelhantemente ao que ocorre com a privatização, o processo de Concessão é uma alternativa que melhora a qualidade do serviço prestado, sobretudo em áreas em que o governo não prioriza investimentos.

Sinteticamente, o processo de Concessão à iniciativa privada ocorre para dar melhores qualidade de atendimento à população. A falta de capacidade técnica ou de investimentos  podem ser motivos da tomada de decisão por parte do governo.

Como reconhecer as diferenças entre privatização e Concessão?

Quando um órgão ou serviço público é privatizado, ele torna-se um objeto de venda definitiva. Por outro lado, na Concessão, ocorre apenas uma transferência temporária de um direito, bem ou serviço a ser explorado.

Para facilitar a compreensão das diferenças entre privatização e Concessão, podemos usar como exemplo prático a Concessão de uma rodovia. Nesse caso, mesmo que a concessionária assuma legalmente a gestão dessa rodovia, o direito de exploração será limitado. Desse modo, diferentemente do processo de privatização, é estabelecido em um contrato que assegura ao Governo um controle parcial sobre o objeto de Concessão. Portanto a maior diferença é que os ativos são concedidos apenas temporariamente, mas continuam a pertencer à esfera pública.

Isso porque haverá restrições de preços máximos para as taxas de pedágio a serem cobrados, por exemplo. Mais do que isso: se as cláusulas acordadas no contrato não forem integralmente cumpridas, cabe ao Governo o direito de revogá-lo.

Desse modo, diferentemente do processo de privatização, é estabelecido em um contrato que assegura ao Governo um controle parcial sobre o objeto de Concessão. Mas a maior diferença é que os ativos são concedidos apenas temporariamente, mas continuam a pertencer à esfera pública.

O que é Parceria Público-Privada (PPP)?

A Lei 11.079/2004 estabelece as normas de regulamentação sobre a Parceria Público-Privada (PPP). Esse tipo de acordo pode ser definido como um contrato com finalidade administrativa sobre um objeto de Concessão de serviços públicos.

Há duas modalidades de PPPs: a Patrocinada e a Administrativa. A primeira,uma parte do pagamento vem dos recursos do Governo e a outra, originária dos cidadãos que utilizarem os serviços. Já a Administrativa, ocorre a remuneração unicamente por meio dos recursos públicos. Ou seja, o Governo não têm responsabilidade técnica pela execução dos serviços, mas mantém o ônus orçamentário.

Conclusão

A Privatização pode ocorrer quando uma empresa estatal não está gerando os lucros necessários para competir no mercado, quando passa por dificuldades financeiras ou quando não atende as necessidades da população. No Brasil, na década de 1990, várias empresas estatais forem privatizadas como Telemig, Companhia Vale do Rio Doce, Bemge, dentre outras. Já a Concessão pode ocorrer para bens ou serviços públicos tais como: rodovias, ferrovias, serviço de saneamento, aeroportos, portos, dentre outros.

Percebe-se, por fim, que a compreensão das diferenças entre privatização e Concessão adquire relevância considerável em diversos sentidos, mas ambas têm como objetivo principal melhorar a qualidade da prestação do serviço à população.

Agora que já sabe quais as principais diferenças entre privatização e Concessão, aproveite a visita ao nosso site e veja também 5 motivos para contar com uma consultoria em PPPs e Concessões!

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