[ Vídeo] Conheça os 4 mitos sobre as PPPs e Concessões
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são ferramentas que permitem o setor público transferir uma prestação de serviço para a iniciativa privada por um prazo determinado. No entanto, apesar dos benefícios que elas oferecem, o assunto está permeado por uma série de dúvidas. Afinal, quantos mitos sobre as PPPs e Concessões Comuns você já ouviu em alguma discussão?
Estamos falando de privatizações? A execução das PPPs é mais lenta que a dos contratos tradicionais? O custo é maior? Pequenas empresas ficam de fora dos processos de licitação?
Criamos este artigo para desmistificar o assunto. Falaremos aqui sobre as diferenças entre ambos os conceitos e tiraremos suas dúvidas sobre o real papel que PPPs e Concessões Comuns desempenham na administração pública. Confira!
As Concessões e suas aplicações
O setor público nem sempre dispõe de mão de obra e recursos materiais suficientes para atender com a eficiência necessária as demandas da população. As obras de infraestrutura em rodovias, parques e aeroportos, por exemplo, não costumam ter uma regularidade que faça valer o investimento em uma grande equipe fixa — sem falar dos equipamentos e do maquinário.
As Concessões Comuns e as Concessões Patrocinada e Administrativa, listadas na Lei de PPPs, são mecanismos legais que permitem que a administração pública transfira para a iniciativa privada a responsabilidade pela prestação de um serviço por um tempo determinado. Na Concessão Comum, por exemplo, a tarifa é cobrada do usuário, como ocorre em alguns sistemas de transporte coletivo.
Desse modo, a capacidade de ação dos órgãos de gestão pública é potencializada. Sempre que é identificada uma demanda da população e não há disponibilidade para atendê-la com a devida qualidade e no tempo certo, a Concessão surge como uma alternativa valiosa.
Vale destacar que a receita gerada nesse processo tem como objetivo cobrir os gastos operacionais do serviço realizado — uma importante diferença em relação ao funcionamento das PPPs.
As PPPs e suas particularidades
As PPPs são espécies de concessões, listadas na Lei nº. 11.079/2004, e consistem em outra maneira de transferir a responsabilidade sobre a prestação de um serviço destinado à população, com particularidades na forma de financiamento. Ao contrário das Concessões Comuns, as PPPs incluem uma contraprestação que deve ser paga pelo ente público com o objetivo de remunerar total ou parcialmente a concessionária responsável.
Esse tipo de parceria é adotado de forma estratégica de acordo com as necessidades específicas da população. Em um país tão grande como o Brasil, isso pode ocorrer de maneiras variadas em cada região, principalmente devido às diferenças geográficas, sociais e econômicas no território.
Vale destacar, que tanto as Concessões Comuns quanto as PPPs promovem o crescimento econômico, já que fomentam a criação de empregos por meio das entidades parceiras — além, é claro, de contribuírem para o desenvolvimento da infraestrutura e o bem-estar social do país.
Contudo, toda relação entre os setores público e privado traz consigo algumas dúvidas e, consequentemente, os mitos acabam surgindo. Por isso, façamos agora um pente-fino nessa questão tão importante.
Os 4 grandes mitos sobre as PPPs e Concessões
1. PPPs são uma forma de privatização
Esse é um dos mitos mais presentes em discussões sobre PPPs e Concessões Comuns. Em geral, a confusão é causada devido à participação da iniciativa privada em serviços que têm como público-alvo a população, direta ou indiretamente, de forma que obras de infraestrutura e manutenção de rodovias são um bom exemplo disso.
Trata-se de institutos diferentes. A privatização é um processo no qual a gestão de uma empresa estatal é transferida para uma instituição privada. Nesse caso, a própria natureza da organização é alterada: ela pode passar a operar com capital aberto nas bolsas de valores, por exemplo, e ter como objetivo o lucro, e não exclusivamente a eficiência nas suas atividades.
As Concessões Comuns e as PPPs, por outro lado, são transferências de responsabilidades pontuais. Nesse caso, uma empresa assume temporariamente a prestação de um serviço, de forma a atender uma demanda específica por um prazo determinado. Ao final do contrato, a empresa devolve o ativo ou serviço para a gestão pública.
O próprio processo inclui uma série de indicadores e métricas para garantir a qualidade das atividades. A empresa deve comprovar ser capaz de cumpri-los durante o processo de licitação.
2. Pequenas empresas não têm espaço para participar
Outro grande mito está relacionado a quem tem acesso a um contrato de PPP ou Concessão Comum. O ponto central reside no fato de que uma licitação dessa natureza é elaborada com alta especificidade técnica, a fim de garantir que a população tenha acesso a um serviço de qualidade e a administração pública alcance o retorno sobre o investimento.
Consequentemente, nem toda empresa tem qualificação, experiência e até mesmo capacidade financeira para atender a tais demandas. Afinal, processos extremamente simples costumam ser executados pelo próprio setor público.
Vale destacar que não há vedação legal quanto à participação de pequenas empresas no certame, desde que atendam as especificações e premissas exigidas pelo Edital. Ainda assim, cumpre informar que os projetos de PPPs costumam aquecer o mercado local, principalmente a nível de fornecimento de materiais e subcontratação de serviços.
3. PPPs e Concessões Comuns são mais onerosas
A ideia de que uma PPP ou uma Concessão Comum é mais onerosa parte, em geral, do desconhecimento sobre ambos os institutos. Como detalhamos no início do texto, o custo tende a ser reduzido em projeto bem estruturado. Afinal, um planejamento eficiente permite que o setor público preveja os custos de manutenção a longo prazo e faça uma reserva financeira.
Além disso, os riscos em torno da execução são transferidos para a concessionária ou entidade responsável pela execução. Logo, o know-how dessas empresas pode ser mais bem aproveitado para gerenciá-las de forma a promover a economia para os beneficiários finais, ou seja, a população.
4. A execução é mais lenta em PPPs e Concessões Comuns
O mito de que PPPs e Concessões Comuns têm execução mais demorada está ligado ao fato de que o processo de licitação tem uma burocracia em particular. O motivo é que o projeto deve ser extremamente bem definido, a fim de garantir os mecanismos (indicadores) de controle de qualidade e de viabilidade para cada serviço.
Do contrário, o setor público estaria assumindo um risco muito alto e, consequentemente, poderia prejudicar os interesses da sociedade. O estudo deve ser feito para analisar se a PPP ou a Concessão Comum é o meio apropriado para colocar em prática aquele projeto.
Feito isso, após os trâmites licitatórios, assina-se o contrato de concessão e a empresa pode iniciar a execução do serviço. O grande diferencial é que, passada essa etapa, o processo tende a ser significativamente mais rápido, já que várias questões de planejamento já estão prontas. Em outras palavras, o tempo real de execução compensa o de aquisição.
Como você pôde ver, há uma série de dúvidas que devem ser sanadas, já que são muitos os benefícios para os órgãos públicos e para a população. Agora que você já conhece os principais mitos sobre as PPPs e as Concessões Comuns, esclareça o assunto com seus colegas e faça bom uso dessas ferramentas estratégicas!
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