4 coisas que você não sabia sobre a lei de parceria público-privada

A lei que criou as parcerias público-privadas (PPPs) completa 13 anos e o balanço que se pode fazer desse período é a aquisição de conhecimento maior tanto das empresas privadas quanto do poder público sobre as possibilidades, os limites e as garantias desse tipo de contratação.

Como as obras sob regime de PPP exigem longo prazo, ainda não há, portanto, uma rodada de contratos finalizados. Ou seja, todos os contratos desse tipo de parceria ainda estão em andamento em todo o país.

A dificuldade de se fazer uma análise consolidada sobre os resultados do modelo de PPP, muitas vezes, é um fator que preocupa empresas privadas que têm potencial para firmar acordos com o poder público e, ainda, não os fazem.

Este artigo pretende tirar as principais dúvidas e mostrar aos gestores que a escolha em preparar bem sua empresa para firmar um contrato de PPP pode render bons frutos. Boa leitura!

O que é a lei de parceria público-privada?

A Lei 11.079, sancionada em 2004, surgiu da necessidade de o poder público fazer cumprir a Constituição Federal. Sabe aquela história de que todos têm direito a um atendimento de saúde gratuito e de qualidade? Pois então.

Em 1988, a nossa Carta Magna estabelecia que o poder público deveria garantir não só o acesso à saúde, mas a uma série de direitos sociais, como educação, transporte, moradia etc. Mas como dar conta de suprir todas as necessidades em um país com 200 milhões de habitantes?

Dezesseis anos depois, uma das alternativas encontradas foi trazer a iniciativa privada para solucionar o problema junto aos entes públicos por meio das chamadas parcerias público-privadas.

A PPP é um contrato de prestação de obras ou serviços entre um ente público (municipal, estadual ou federal) e uma (ou mais) empresa privada, com valor mínimo de R$ 20 milhões e duração de cinco a 35 anos.

Quais são os tipos de PPP?

Antes da Lei das PPPs, os governos tinham uma forma de inserir a iniciativa privada na oferta de serviços públicos: por meio das concessões. Após 2004, outras duas formas, que constam na legislação específica das Parcerias Público-Privadas, entraram no jogo: a concessão patrocinada e a administrativa.

Mas, apesar do nome, concessão e PPP não são a mesma coisa. A principal diferença é a forma de remuneração da empresa privada pelos serviços prestados ou pela obra realizada. No caso da concessão, a parceira é remunerada exclusivamente pelas tarifas pagas pelos usuários, como no caso de uma rodovia em que os motoristas devem pagar pedágio. Já na PPP, a remuneração também inclui a administração pública.

1. Concessão patrocinada

O pagamento é feito tanto pelas tarifas cobradas aos usuários (que não são suficientes para cumprir a cifra disposta no contrato) como por um complemento feito pelo poder público. Um exemplo é o da rodovia MG-050, que liga as cidades mineiras de Juatuba e São Sebastião do Paraíso, em um trecho de 371 km. Essa foi a primeira obra de infraestrutura rodoviária sob regime de PPP no Brasil e tem contrato até 2032.

2. Concessão administrativa

Nesse caso, a remuneração é feita exclusivamente pelo poder público, já que não há possibilidade de taxar o usuário pelo serviço. É o caso do contrato de PPP para implantar unidades prisionais no Amazonas.

Como não é possível cobrar do detento pela obra de infraestrutura, nesse caso, o Governo do Amazonas celebrou contrato de R$ 205 milhões para que uma empresa privada fizesse a construção, gestão, operação e manutenção do complexo.

4 coisas que você não sabia sobre a lei de parceria público-privada

Como as PPPs estão em fase de consolidação como uma alternativa viável e segura tanto para o poder público quanto para a iniciativa privada, nem sempre os gestores estão seguros sobre o que podem esperar de um acordo como esse. Portanto, selecionamos 4 coisas que você precisa saber sobre a PPP.

1. Você vai receber pelo serviço prestado

Dificuldade financeira e orçamentária dos estados, municípios e da União não é desculpa para que a empresa privada fique sem receber. A Lei das PPPs prevê uma série de garantias para que o Estado não dê calote no empreendedor, tais como uso de fundos especiais, vinculação de receitas, fundo garantidor, entre outras.

Em alguns estados, como o Espírito Santo e Minas Gerais, leis complementares foram criadas e deram outras garantias para dar segurança ao parceiro privado e garantir que, mesmo em caso de dificuldade orçamentária, os estados cumprirão com o contrato.

2. O contrato traz segurança jurídica

Além da questão financeira, o cumprimento de outras cláusulas e garantias é essencial para que o gestor possa se sentir seguro ao firmar um acordo com o poder público. A legislação inclui compartilhamento de risco entre as partes, avaliação de desempenho e garantias de execução compatíveis com o ônus envolvido na parceria (para ambas as partes). No entanto, é preciso ficar muito atento a todos os detalhes que constam do contrato, como demonstraremos a seguir.

3. É preciso conhecer a fundo o objeto do contrato

É necessário que o parceiro privado tenha conhecimento a fundo do problema em questão, tanto do ponto de vista técnico como do ponto de vista prático. É preciso conhecer a área do serviço ou obra que você vai concorrer, estudar os pontos de risco, fazer uma proposta competitiva e que traga ganhos para a operação.

4. É possível sugerir uma PPP

Trata-se do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), uma ferramenta que pode ser utilizada pelas empresas privadas interessadas em um determinado investimento. Dessa forma, ela pode custear os estudos prévios, apresentar um tipo de contrato que poderá ser adotado em uma futura PPP e as contrapartidas do poder público.

Caso a administração púbica considere o projeto sugerido viável, pode abrir um procedimento licitatório para firmar parceria público-privada.

Com o PMI, as empresas privadas aumentam a chance de contratação com o poder público ao fazerem o procedimento inverso: em vez de esperarem a abertura de uma chamada pública, podem “provocar” para que a obra aconteça.

Neste artigo, mostramos como é que no seu 13º aniversário as PPPs têm atraído mais atenção dos gestores, mesmo que uma série de dúvidas ainda existam sobre essas parcerias. Ao longo dessa última década, houve amadurecimento na relação entre poder público e a iniciativa privada, o que confere cada vez mais segurança aos contratos que estão sendo firmados e também aos que já estão em andamento.

Gostou do conteúdo e quer saber mais sobre a parceria público-privada e como a sua empresa pode se beneficiar disso? Entre em contato conosco e tire sua dúvida!

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