Tudo o que você precisa saber sobre o Marco Regulatório do Saneamento

Iniciativa prevê universalização dos serviços de água e esgoto à população, além de maior participação de agentes privados no setor.

O Marco Regulatório do Saneamento (Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020) prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Além disso, a nova lei permite maior participação da iniciativa privada na área. 

De acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2017, o Brasil ocupou o 117º lugar quanto ao percentual da população com acesso a saneamento básico e inúmeros problemas são causados à população pela falta de acesso aos serviços de água e esgoto. Logo, o Marco Regulatório é um aliado estratégico no enfrentamento desta realidade. 

Por isso, vamos apresentar alguns pontos importantes sobre a iniciativa e entender os impactos sociais e econômicos do Marco Regulatório do Saneamento no Brasil. Confira logo abaixo.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO

Primeiramente, o Marco Regulatório do Saneamento busca universalizar o acesso ao saneamento para todos os lares brasileiros. Ou seja, todos os novos contratos de serviços de saneamento devem incorporar as mudanças promovidas pelo Novo Marco Legal, incluindo os objetivos de universalização. 

Em segundo lugar, é obrigatório que os Estados e municípios abram processo licitatório para a contratação de qualquer serviço de saneamento. Com isso, abre um novo caminho para a ampliação da participação da iniciativa privada na prestação de serviços relacionados ao saneamento básico. 

Em terceiro lugar, as mudanças estimulam cooperação entre os Estados e também promove a regionalização dos serviços, adequando nos projetos às particularidades e necessidade de cada localidade.

Além disso, a nova legislação também permite a celebração de contratos dos serviços em bloco, agrupando cidades, de modo que municípios vizinhos poderão integrar o mesmo processo licitatório. 

Portanto, o marco regulatório do saneamento prevê a livre concorrência entre as empresas prestadoras de serviços, estimulando a competitividade entre os agentes interessados. Vale ressaltar que as novas regras ampliam ainda o papel da Agência Nacional de Águas (ANA) como órgão organizador dos investimentos no setor.

OBJETIVOS DO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO

A proposta do marco é promover a universalização do serviço, garantindo que 99% do país tenha acesso à água potável e 90% tenha acesso à coleta e tratamento de esgoto até o final de 2033. 

Com as mudanças promovidas pelo Marco, a ampliação dos serviços de saneamento à população vai impactar diretamente a saúde e bem-estar dos cidadãos. 

De outro lado, os investimentos no setor devem gerar novos postos de trabalho relacionados à manutenção, atendimento e administração do projeto, além da necessidade de profissionais da construção civil, indústria e materiais de construção, projetistas, entre outros. 

Com isso, a meta é gerar cerca de 700 mil empregos no País nos próximos 14 anos, de acordo com o Ministério da Economia.

MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO PROPORCIONA OPORTUNIDADES À INICIATIVA PRIVADA

De acordo com o Ministério da Economia, estima-se que sejam necessários R$ 700 bilhões de investimento até 2033 no setor de saneamento (R$ 500 bilhões para a expansão da rede e R$ 200 bilhões na compensação da depreciação de ativos). 

O Marco Regulatório cria um ambiente que estimula a livre concorrência com a abertura de participação das empresas privadas em igualdade de condições com as estatais.

Outro atrativo aos investidores é o novo sistema de Blocos de municípios, que amplia o campo de atuação das empresas, ao conquistarem grupos de municípios para o fornecimento dos serviços de saneamento.

Em resumo, o Novo Marco Legal propicia um ambiente de negócios atrativo aos investimentos privados, o que gera recursos para a área, enquanto estimula as empresas estatais na promoção de iniciativas que busquem maior eficiência.

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