Concessão no sistema de transporte coletivo: por que e como fazer?

De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, o sistema de transporte coletivo no Brasil é de responsabilidade do município. Segundo a legislação, cada cidade deve organizar e prestar o serviço público de transporte, de forma direta ou indireta.

Mas como fazer essa gestão? O próprio texto constitucional abre duas opções ao gestor municipal. A primeira é que ele pode gerenciar o transporte coletivo diretamente, ou seja, se responsabilizar por arcar com 100% dos gastos com esse serviço. A segunda é de forma indireta, isto é, por meio de Concessões a empresas privadas.

Neste texto vamos explicar o que é a Concessão no sistema de transporte coletivo e por que o gestor municipal deve optar por esse modelo. Confira!

Panorama da Concessão no sistema de transporte coletivo no Brasil

O ônibus é o meio de transporte mais utilizado no Brasil — ao menos um em cada quatro brasileiros utiliza esse modal para se deslocar de casa ao trabalho diariamente — e transporta milhões de pessoas todos os dias.

As Concessões de transporte coletivo por meio de ônibus ocorrem quando o município delega à iniciativa privada a exploração e manutenção desse serviço de caráter público.

Em contrapartida, as empresas concessionárias são autorizadas a cobrar, na forma da passagem, os custos relativos às despesas e lucros com o sistema.

Com a falta de planejamento urbano das cidades brasileiras, as Concessões têm buscado cada vez mais adotar conceitos para melhorar a mobilidade e acessibilidade dos usuários e integrar a tecnologia aos veículos e equipamentos. Entre essas mudanças, podemos citar:

  • ônibus com piso baixo;
  • ônibus elétricos;
  • cobrança automática por meio de smart cards;
  • integração entre diferentes modais, como metrô e ciclovias;
  • veículos leves sobre trilhos (VLT);
  • pistas exclusivas para bus rapid transit (BRT);
  • bicicletário nas estações.

Ainda dentro desse panorama do sistema de transporte coletivo no país, podemos citar alguns processos de licitação e Concessões que têm aplicado essas mudanças em algumas cidades.

[rock-convert-cta id=”1214″]

Um exemplo é Belo Horizonte, que, desde 2008, mudou sua organização com a criação de corredores exclusivos de ônibus (de alta capacidade e tecnologia avançada), sistema de estações e adoção de bilhetagem eletrônica, que permite que um usuário utilize todo o sistema pagando apenas uma passagem.

Em São Paulo, um novo processo de licitação pretende trazer mais modernidade e conforto aos passageiros que fazem viagens intermunicipais. O sistema prevê Wi-Fi gratuito e ar-condicionado em determinadas linhas, beneficiando sobretudo os usuários que fazem longas viagens todos os dias.

Vantagens das Concessões no sistema de transporte coletivo

De maneira geral, os serviços públicos concessionados são mais eficientes. Falando especificamente do transporte coletivo, optar pelas Concessões traz algumas vantagens. Veja quais são:

Melhoria na qualidade do serviço

A má qualidade do serviço de transporte público é, sem sombra de dúvidas, a principal queixa dos usuários. Filas enormes, tempo de espera longo e veículos sem a devida manutenção são algumas das queixas de quem depende desse modal para fazer os deslocamentos diários.

As novas Concessões têm renovado a frota e procurado trazer veículos mais modernos, com acesso à internet, assentos mais confortáveis, veículos com menor emissão de carbono e mais econômicos.

Tecnologia para facilitar a vida do cidadão

Outra novidade que tem sido trazida pelas Concessões no sistema de transporte coletivo é a tecnologia.

Ferramentas que usam GPS para monitorar horários de ônibus e integram essas informações com aplicativos de deslocamentos ajudam o usuário a se programar e gastar menos tempo em sua locomoção.

Maior planejamento para a tomada de decisão

As empresas concessionárias precisam garantir a inovação para o sistema de transporte coletivo sem abrir mão dos seus ganhos financeiros. Para isso, cada novidade precisa ser planejada e testada.

Isso traz novidades que vão ser mais bem-aceitas pela população, uma vez que são fruto de pesquisa e planejamento baseado em dados.

Melhoria dos canais de atendimento

A disponibilização de canais de reclamação, por meio de telefones exclusivos ou mesmo números de celular para os quais o usuário pode mandar mensagens (SMS ou Whatsapp), ajudam na identificação de problemas e facilitam o feedback dos cidadãos.

A divisão de responsabilidades nesse modelo

Voltando à Constituição Federal, sobre a qual falamos no início deste texto, o artigo 30 determina que é responsabilidade da administração pública municipal a gestão do transporte coletivo em suas cidades, seja direta ou indiretamente.

Isso significa que são as prefeituras que devem planejar, gerir, regular e fiscalizar a prestação desse serviço de caráter público.

Essa responsabilidade não é transferida para a empresa privada no caso de uma Concessão. O concessionário é responsável pela eficiência na operação do serviço, garantindo a qualidade e atendendo às necessidades de mobilidade do usuário do transporte coletivo.

Quando o contrato que rege uma licitação que dará forma à Concessão é bem-feito, o poder público consegue garantir uma melhor qualidade do serviço prestado. Isso porque é possível estabelecer padrões claros de controle do serviço e medir essa entrega por meio de indicadores bem definidos. 

Entre esses indicadores, podemos destacar:

  • a avaliação do usuário quanto ao sistema como um todo;
  • pontualidade;
  • cumprimento de viagens e das rotas estabelecidas;
  • qualidade do veículo.

Dessa forma, a concessionária terá mais incentivos para realizar um serviço de qualidade e conseguirá medir onde estão seus pontos fortes e fracos. Já o poder público consegue cobrar da empresa uma maior qualidade na prestação do serviço.

Gestores públicos e privados devem ter em mente que o contrato de Concessão deve expressar um equilíbrio perfeito entre as três partes envolvidas na prestação desse serviço: o poder público, a iniciativa privada e o cidadão — que é quem vai utilizar o transporte no fim das contas e deve receber um serviço de qualidade, como manda a Constituição.

Mas, para que uma Concessão no sistema de transporte coletivo seja bem-feita, é preciso desenvolver um planejamento que considere todas as variáveis do projeto. Nem sempre o poder público ou mesmo a iniciativa privada dão conta desse processo sozinhos.

É por isso que a figura dos consultores externos têm ganhado cada vez mais espaço no mercado de concessões e parcerias público-privadas. Que tal conhecer mais sobre esses profissionais e como eles podem ajudar no desenvolvimento de soluções que possam garantir o equilíbrio para todas as partes envolvidas no projeto?

[rock-convert-cta id=”1563″]

Compartilhe

Inscrever-se
Notificar de
guest

2 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Américo
Américo
1 ano atrás

Lê tudo e não entendi, se o transporte público é obrigação do ESTADO, ele delega para iniciativa privada que logicamente tem o objetivo e a finalidade de obter lucros ! Alguém me explica porque Belo Horizonte tem o maior valor de passagem de ônibus, porque as empresas de ônibus enrolam para pagar as dívidas de infrações de trânsito, INSS etc ? Outra coisa se está ruim para os empresários que visam lucro porque a Prefeitura não pega novamente a concessão e agora com a finalidade prevista na constituição de atender a população faça investimentos e licitações para que enfim o transporte fique barato e eficiente ? Imagino que essa concessão tem a finalidade angariar recursos para eleições políticas , pois ganha o empresário e ganha o político quem perde é somente a população !

Regina
Regina
11 meses atrás

Se uma empresa de ônibus assina contrato com a prefeitura municipal,para ser a única no município e concorda em diminuir o valor das passagens em mais de 50% .Quem paga a conta?? Afinal ,ninguém quer prejuízo!!